Diário da Justiça (DJ) - Diário da Justiça (DJ) - Dicionário Eletrônico
Diário da Justiça (DJ)
Jornal responsável por divulgar os atos de caráter judicial do Poder Judiciário e dos órgãos auxiliares da Administração da Justiça. Circulou entre 1925 e 2010 pela IN. Criado pelo Decreto nº 16.861, de 27 de março de 1925, o DJ substituiu o Diário dos Tribunais, vinculado à época ao Diário Oficial (DO). Sua missão: editar os atos dos Tribunais e ficar responsável pela publicação da jurisprudência do Tribunal de Segurança e de Tribunais Superiores.
Publicado de início em um só volume, juntamente com o DO e o Diário do Congresso Nacional. Em 1931, por força do Decreto nº 19.847, de 10 de abril daquele ano, o DJ ganhou edição própria, tendo sua venda e assinatura independente do DO.
Outras modificações vieram ao longo do tempo. A primeira delas em 1942, quando o Decreto-Lei nº 4.755, de 29 de setembro, determinou que os atos dos órgãos da Justiça do Trabalho fossem publicados no DJ. Pouco tempo depois, com a entrada das publicações do serviço eleitoral, criou-se a Seção 2 do DJ, por meio do Decreto-Lei nº 7.831, de 4 de agosto de 1945.
Mais tarde, em 1994, com o aumento do volume de matérias, a Seção 3 foi criada administrativamente a fim de assegurar a regularidade de circulação do jornal em tempo hábil para todo o território nacional. Desta forma, enquanto os Atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União ficavam na Seção 1, os Atos dos Tribunais Regionais Federais ocupavam a Seção 2 e a Seção 3 se restringia aos atos dos tribunais sediados no DF, como o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral-DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entre outros.
Com a publicação da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial, os tribunais passaram a se encarregar de disponibilizar pela internet a “tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais”. Desta forma, foram autorizados a criarem Diários da Justiça eletrônicos para “publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral”, segundo a Lei nº 11.419/2006). Ainda conforme a lei, este expediente substituiria qualquer outro meio de publicação oficial, atingindo diretamente o DJ.
A partir da migração do conteúdo veiculado no DJ para os portais eletrônicos administrados pelos tribunais, o jornal passou a ser veiculado em apenas uma seção a partir de 2 de janeiro de 2008 e extinto definitivamente em 31 de dezembro de 2010, quando circulou a última edição impressa pela IN. (Luis Gustavo Martins Barros, jornalista e servidor da IN)