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Diário da Justiça (DJ)

Última edição do DJ impressa pela IN, em 31 de dezembro de 2010

Última edição do DJ impressa pela IN, em 31 de dezembro de 2010

 

Jornal responsável por divulgar os atos de caráter judicial do Poder Judiciário e dos órgãos auxiliares da Administração da Justiça. Circulou entre 1925 e 2010 pela IN. Criado pelo Decreto nº 16.861, de 27 de março de 1925, o DJ substituiu o Diário dos Tribunais, vinculado à época ao Diário Oficial (DO). Sua missão: editar os atos dos Tribunais e ficar responsável pela publicação da jurisprudência do Tribunal de Segurança e de Tribunais Superiores.

Publicado de início em um só volume, juntamente com o DO e o Diário do Congresso Nacional. Em 1931, por força do Decreto nº 19.847, de 10 de abril daquele ano, o DJ ganhou edição própria, tendo sua venda e assinatura independente do DO.

Outras modificações vieram ao longo do tempo. A primeira delas em 1942, quando o Decreto-Lei nº 4.755, de 29 de setembro, determinou que os atos dos órgãos da Justiça do Trabalho fossem publicados no DJ. Pouco tempo depois, com a entrada das publicações do serviço eleitoral, criou-se a Seção 2 do DJ, por meio do Decreto-Lei nº 7.831, de 4 de agosto de 1945.

Mais tarde, em 1994, com o aumento do volume de matérias, a Seção 3 foi criada administrativamente a fim de assegurar a regularidade de circulação do jornal em tempo hábil para todo o território nacional. Desta forma, enquanto os Atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União ficavam na Seção 1, os Atos dos Tribunais Regionais Federais ocupavam a Seção 2 e a Seção 3 se restringia aos atos dos tribunais sediados no DF, como o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral-DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entre outros.

Com a publicação da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial, os tribunais passaram a se encarregar de disponibilizar pela internet a “tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais”. Desta forma, foram autorizados a criarem Diários da Justiça eletrônicos para “publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral”, segundo a Lei nº 11.419/2006). Ainda conforme a lei, este expediente substituiria qualquer outro meio de publicação oficial, atingindo diretamente o DJ.

A partir da migração do conteúdo veiculado no DJ para os portais eletrônicos administrados pelos tribunais, o jornal passou a ser veiculado em apenas uma seção a partir de 2 de janeiro de 2008 e extinto definitivamente em 31 de dezembro de 2010, quando circulou a última edição impressa pela IN. (Luis Gustavo Martins Barros, jornalista e servidor da IN)​​​​​​​​​​​​​​